GUIA PARA ELABORAR UMA BOA MANIFESTAÇÃO

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COMO FAZER UMA BOA MANIFESTAÇÃO?

Para uma manifestação eficaz, descreva a situação com clareza e detalhes (fatos, datas e locais), anexando comprovantes, como fotos ou documentos, e identificando os envolvidos. Informe, ainda, se já houve tentativas anteriores de solução.

Dados completos são fundamentais para que a Ouvidoria compreenda o caso e adote as providências necessárias.

– O que você precisa informar para garantir que sua manifestação seja eficaz:

O quê: Descrição clara e objetiva do que aconteceu.

Quando: Datas e horários (mesmo que aproximados).

Onde: Local exato do ocorrido.

Quem: Se possível, informe o nome das pessoas envolvidas ou características que ajudem na identificação.

Provas: Anexar fotos, prints, documentos ou áudios e indicação de testemunhas.

Histórico: Informe se houve alguma tentativa de solucionar o problema e, caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, informe o que falta resolver.

OBS.: O fornecimento de informações completas e precisas é essencial para que a Ouvidoria compreenda a situação e encaminhe a manifestação às áreas competentes. Sem esses dados, a Ouvidoria não poderá processar sua demanda adequadamente.

PRECISO ME IDENTIFICAR PARA FAZER UMA MANIFESTAÇÃO? É POSSÍVEL ENVIAR DE FORMA ANÔNIMA?

As manifestações dos tipos Reclamação, Simplifique, Sugestão, Elogio e Solicitação exigem, obrigatoriamente, a realização de cadastro no sistema, pois isso permite o acompanhamento da demanda e o envio de resposta ao manifestante.

Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser registradas tanto com identificação quanto de forma anônima.

É importante destacar que, ao optar pelo anonimato, não será gerado número de protocolo, nem será possível o acompanhamento ou o recebimento de resposta por parte da Ouvidoria.

As manifestações anônimas são tratadas como comunicação de irregularidade, conforme previsto no Decreto nº 9.492/2018.

COMO REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA DA UFJ?

O registro de sua manifestação deve ser feito, preferencialmente, pela Plataforma Fala.BR.

Em caso de dúvidas sobre como utilizar o sistema, consulte o Manual do Fala.BR, que orienta sobre o registro, a consulta de andamento e a complementação de informações. Você também pode acessar a página da Ouvidoria ou entrar em contato conosco presencialmente (Campus Riachuelo), por e-mail (ouvidoria@ufj.edu.br) ou via WhatsApp (64 3606-8340).

PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA OUVIDORIA:

Após o registro na Plataforma Fala.BR, a Ouvidoria da UFJ receberá a manifestação automaticamente, fará a análise prévia e encaminhará aos setores/áreas responsáveis pela análise e resposta. Para compreender melhor as etapas desse processo, acesse o Fluxo das Manifestações.

ATENÇÃO: Caso as informações apresentadas sejam insuficientes para a análise, a Ouvidoria solicitará a complementação dos dados. O não atendimento dessa solicitação no prazo de 20 dias acarretará o arquivamento da manifestação. Ressalta-se que manifestações anônimas incompletas serão arquivadas imediatamente.

PRAZO: A Ouvidoria conta com o prazo de 30 dias para responder à manifestação, que pode ser prorrogável por mais 30 dias, mediante justificativa. Contudo, a resposta final pode levar mais tempo caso seja necessária uma apuração pela Comissão de Ética ou Corregedoria, por exemplo.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES E QUANDO UTILIZÁ-LAS:

DENÚNCIA

É utilizada quando há irregularidades ocorridas na Administração Pública ou atos irregulares praticados por agentes públicos.

A denúncia recebida será aceita caso contenha elementos mínimos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Desta forma, é importante que o denunciante traga o máximo de informações possíveis quanto ao fato/ato a ser denunciado.

Quando o fato denunciado se tratar de ilícito, será passível de apuração por órgão de controle interno ou externo, como: Corregedorias, Comissões Disciplinares, Comissões de Ética etc.

A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos que serão adotados, ou se for o caso, sobre o seu arquivamento.

IMPORTANTE: A Ouvidoria tem o dever de proteger a identidade do denunciante. Se ainda se sentir receoso(a), você poderá fazer um relato anônimo; mas, nesse caso, não receberá número de protocolo para acompanhar a demanda ou receber a resposta conclusiva.

ATENÇÃO: denúncias apresentadas de forma dolosa, maliciosa ou com o intuito de prejudicar a imagem ou a boa-fé de terceiros — especialmente quando resultarem na instauração de investigação ou processo sobre fato inexistente ou atribuído indevidamente a outra pessoa — podem acarretar responsabilização do denunciante, podendo configurar o crime de “denunciação caluniosa”, nos termos do Código Penal Brasileiro.

Art. 339, CPB: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.”

RECLAMAÇÃO

É utilizada para demonstrar insatisfação em relação a um serviço e/ou atendimento prestado pela UFJ.

Também serão consideradas nessa categoria as críticas a atos da Administração, de serviço público ou de servidores, bem como eventuais opiniões desfavoráveis.

OBS.: Algumas denúncias são reclassificadas como reclamações, pois as informações da manifestação não configuram ato ilícito ou irregular e o foco da reclamação é sanar a necessidade ou resolver o problema do usuário.

SOLICITAÇÃO

É utilizada para solicitar providências junto à UFJ. Tais pedidos serão encaminhados à área responsável pelo serviço, e a resposta conclusiva apresentará a solução ou a justificativa para a impossibilidade de atendimento.

SIMPLIFIQUE – SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO

Trata-se da solicitação de simplificação de serviços públicos, conforme previsto no Art. 13 do Decreto nº 9.094/2017. Caso identifique burocracia excessiva ou oportunidade de melhoria em um serviço, você poderá apresentar uma proposta de simplificação por meio do formulário próprio, denominado ‘Simplifique!’.

SUGESTÃO

É utilizada para propor ideias ou formular propostas de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela UFJ.

As sugestões podem contribuir de forma individual ou coletiva para o aperfeiçoamento de uma política, norma, padrão, procedimento e/ou decisões no âmbito da Instituição.

A sugestão será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qual caberá manifestar-se acerca da possibilidade de adoção da providência sugerida.

ELOGIO

É a demonstração de reconhecimento ou satisfação acerca de um serviço oferecido ou de um atendimento recebido no âmbito da UFJ.

O elogio é uma forma de demonstrar a sua satisfação com um atendimento ou com a prestação de um serviço realizado pela Instituição.

Se você deseja reconhecer o trabalho excepcional de um colega, envie seu elogio — teremos satisfação em garantir que esse reconhecimento chegue até ele.